Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura
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CONTRATO DE ADMISSÃO DE VOLUNTÁRIO NO JURÍDICO REGIME DA LEI FEDERAL n.o. 9.608/1998 INESPEC
PROCESSO PA 5180.2011
PRIMEIRO CONTRATO
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
PRIMEIRO CONTRATANTE:
INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA, entidade legalmente constituída conforme documentos de fls. 215/229 do Processo n.o. 5180 de 2011 Volume III - ANEXO 1
Aos primeiros dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e onze, as partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços Voluntários, que se regerá pela lei federal n.o. 9.608, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998(Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências. Art. 1º Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade. Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim) , e pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO:
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pelo VOLUNTÁRIO, dos serviços de referentes as atividades de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, descritos nos termos anexo ao Despacho ________. Dentro esta atividades assistência na preparação dos alimentos das crianças discentes na educação especial(para efeitos desta cláusulai, a modalidade de educação escolar, oferecida pelo INESPEC é para educandos portadores de necessidades especiais).
Sub-Cláusula 1ª. São considerados alunos com necessidades educacionais especiais aqueles que apresentam significativas diferenças físicas, sensoriais ou intelectuais decorrentes de fatores inatos ou adquiridos, de caráter permanente ou temporário, que resultem em dificuldades ou impedimentos no desenvolvimento do seu processo ensino-aprendizagem.
Cláusula 2ª. . O VOLUNTÁRIO fica comprometido a prestar ao CONTRATANTE: os serviços descritos na cláusula e sub=cláusulas anteriores, durante os dias em que for escalado, após seu prévio consentimento, no horário também pré definido e exposto em escala devidamente assinado pelo voluntário, estando obrigado por força do presente instrumento a cumprir os horários, que foram previamente e por ele mesmo fixados, de acordo com sua conveniência.
Cláusula 3ª. .O CONTRATANTE tem o dever de garantir ao VOLUNTÁRIO todas as condições para o desenvolvimento das atividades para ele designadas.
Cláusula 4ª. O CONTRATANTE se responsabiliza, em caso de motivo de força maior, por avisar ao VOLUNTÁRIO quando for dispensá-lo dos seus serviços.
Cláusula 5ª. Caso o VOLUNTÁRIO necessite, por qualquer motivo, de alterar os dias e horários de seus serviços, bem como de parar de prestá-los, deverá comunicar ao CONTRATANTE com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
DA REMUNERAÇÃO:
Cláusula 6ª. Os serviços prestados pelo VOLUNTÁRIO serão gratuitos, sendo de livre e espontânea vontade dele a sua prestação.
Sub-Cláusula 1ª. Visando dar ao voluntário condições de dispor seu tempo no horário previamente combinado a entidade dará ao voluntário a título de ajuda de custos, a importância de r$ 300,00(trezentos reais) mensais.
DA RESCISÃO:
Cláusula 7ª. O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer uma das partes, o que não irá acarretar em qualquer tipo de indenização para o VOLUNTÁRIO.
DO PRAZO:
Cláusula 8ª. O presente contrato será de prazo de seis meses, podendo ser renovado caso o voluntário ou o INESPEC tenham interesses.
DAS CONDIÇÕES GERAIS:
Cláusula 9ª. Este instrumento não cria vínculo de natureza trabalhista ou previdenciária entre as partes.
Cláusula 10ª. Este contrato passa a valer a partir da assinatura pelas partes com as assinaturas das testemunhas para os fins de direito, e cópia publicada no site do INESPEC, http://http://documentologiainespec.blogspot.com/para fins de legalidade e publicidade formal.
DO CONHECIMENTO TEXTUAL DA LEI:
Cláusula 11ª. Este contrato, para não haver a alegativa de desconhecimento da lei federal n.o. 9.608, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998, passa a valer com a transcrição do seu inteiro teor(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9608.htm)
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas e a diretoria do INESPEC e do DCEUVARMF.
Fortaleza, 1.o. De maio de 2008.
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DIRETORIA DO CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
CAEE-INESPEC
César Augusto Venâncio da Silva
DIRETOR DO CAEE INESPEC
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NESPEC - Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura
Professora. RAIMUNDA HENRIQUE RABELO DA SILVA
Presidente do INESPEC
Pós-Graduada em Educação Especial
Licenciada em Pedagogia pela
UVA-UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
ANTONIA LUCILENE LIMA CAMPOS
VOLUNTÁRIO ACEITANTE
TESTEMUNHA:
NOME:___________________________________________________________________________________________
ENDEREÇO:_____________________________________________________________________________________
CPF:_____________________________________________________________________________________________
NOME:___________________________________________________________________________________________
ENDEREÇO:_____________________________________________________________________________________
CPF:_____________________________________________________________________________________________
NOME:___________________________________________________________________________________________
ENDEREÇO:_____________________________________________________________________________________
CPF:_____________________________________________________________________________________________
NOME:___________________________________________________________________________________________
ENDEREÇO:_____________________________________________________________________________________
CPF:_____________________________________________________________________________________________
NOME:___________________________________________________________________________________________
ENDEREÇO:_____________________________________________________________________________________
CPF:_____________________________________________________________________________________________
PROCESSO PA 5180.2011
PRIMEIRO CONTRATO
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
PRIMEIRO CONTRATANTE:
INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA, entidade legalmente constituída conforme documentos de fls. 215/229 do Processo n.o. 5180 de 2011 Volume III - ANEXO 1
Aos primeiros dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e onze, as partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços Voluntários, que se regerá pela lei federal n.o. 9.608, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998(Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências. Art. 1º Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade. Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim) , e pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO:
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pelo VOLUNTÁRIO, dos serviços de referentes as atividades de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, descritos nos termos anexo ao Despacho ________. Dentro esta atividades assistência na preparação dos alimentos das crianças discentes na educação especial(para efeitos desta cláusulai, a modalidade de educação escolar, oferecida pelo INESPEC é para educandos portadores de necessidades especiais).
Sub-Cláusula 1ª. São considerados alunos com necessidades educacionais especiais aqueles que apresentam significativas diferenças físicas, sensoriais ou intelectuais decorrentes de fatores inatos ou adquiridos, de caráter permanente ou temporário, que resultem em dificuldades ou impedimentos no desenvolvimento do seu processo ensino-aprendizagem.
Cláusula 2ª. . O VOLUNTÁRIO fica comprometido a prestar ao CONTRATANTE: os serviços descritos na cláusula e sub=cláusulas anteriores, durante os dias em que for escalado, após seu prévio consentimento, no horário também pré definido e exposto em escala devidamente assinado pelo voluntário, estando obrigado por força do presente instrumento a cumprir os horários, que foram previamente e por ele mesmo fixados, de acordo com sua conveniência.
Cláusula 3ª. .O CONTRATANTE tem o dever de garantir ao VOLUNTÁRIO todas as condições para o desenvolvimento das atividades para ele designadas.
Cláusula 4ª. O CONTRATANTE se responsabiliza, em caso de motivo de força maior, por avisar ao VOLUNTÁRIO quando for dispensá-lo dos seus serviços.
Cláusula 5ª. Caso o VOLUNTÁRIO necessite, por qualquer motivo, de alterar os dias e horários de seus serviços, bem como de parar de prestá-los, deverá comunicar ao CONTRATANTE com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
DA REMUNERAÇÃO:
Cláusula 6ª. Os serviços prestados pelo VOLUNTÁRIO serão gratuitos, sendo de livre e espontânea vontade dele a sua prestação.
Sub-Cláusula 1ª. Visando dar ao voluntário condições de dispor seu tempo no horário previamente combinado a entidade dará ao voluntário a título de ajuda de custos, a importância de r$ 300,00(trezentos reais) mensais.
DA RESCISÃO:
Cláusula 7ª. O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer uma das partes, o que não irá acarretar em qualquer tipo de indenização para o VOLUNTÁRIO.
DO PRAZO:
Cláusula 8ª. O presente contrato será de prazo de seis meses, podendo ser renovado caso o voluntário ou o INESPEC tenham interesses.
DAS CONDIÇÕES GERAIS:
Cláusula 9ª. Este instrumento não cria vínculo de natureza trabalhista ou previdenciária entre as partes.
Cláusula 10ª. Este contrato passa a valer a partir da assinatura pelas partes com as assinaturas das testemunhas para os fins de direito, e cópia publicada no site do INESPEC, http://http://documentologiainespec.blogspot.com/para fins de legalidade e publicidade formal.
DO CONHECIMENTO TEXTUAL DA LEI:
Cláusula 11ª. Este contrato, para não haver a alegativa de desconhecimento da lei federal n.o. 9.608, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998, passa a valer com a transcrição do seu inteiro teor(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9608.htm)
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas e a diretoria do INESPEC e do DCEUVARMF.
Fortaleza, 1.o. De maio de 2008.
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DIRETORIA DO CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
CAEE-INESPEC
César Augusto Venâncio da Silva
DIRETOR DO CAEE INESPEC
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NESPEC - Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura
Professora. RAIMUNDA HENRIQUE RABELO DA SILVA
Presidente do INESPEC
Pós-Graduada em Educação Especial
Licenciada em Pedagogia pela
UVA-UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
ANTONIA LUCILENE LIMA CAMPOS
VOLUNTÁRIO ACEITANTE
TESTEMUNHA:
NOME:___________________________________________________________________________________________
ENDEREÇO:_____________________________________________________________________________________
CPF:_____________________________________________________________________________________________
NOME:___________________________________________________________________________________________
ENDEREÇO:_____________________________________________________________________________________
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